No recurso jurisdicional interposto para o STA de decisão proferida em recurso contencioso pelo Tribunal Tributário de 2 Instância, o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - artigo 106 da LPTA -, não podendo fazê-lo - ou declarar pretender fazê-lo - no STA.