079132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079132
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Conhecimento no saneador, Poderes de cognição, Supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005650
Nr Documento: SJ199011270791321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66486df69e3ced49802568fc0039970b
Sumário
I - Antes e depois da reforma processual civil de 1985 houve o proposito de reduzir os recursos intercalares, deixando para final certas questões. II - Não ha recurso separado do acordão da Relação que se pronuncia pela insuficiencia dos factos e ordena o seguimento averiguatorio com especificação e questionario, assim se aplicando a segunda instancia o artigo 510 n. 5 do Codigo de Processo Civil.