021941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021941
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vícios, Conhecimento da fundamentação do acto, Regulamentação colectiva das relações de trabalho, Decisão arbitral, Determinação da norma aplicável
Sumário
I - Se só com a resposta da autoridade recorrida e a explicitação, no articulado, do percurso fáctico do procedimento administrativo que culminou na prolação do acto impugnado é que o recorrente ficou ciente das circunstâncias que rodearam essa prolação, não pode o tribunal limitar a sua apreciação aos vícios arguidos na petição de recurso, devendo estender essa apreciação aos vícios arguidos na alegação final. II - O artigo 24, n. 3, alínea c), do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, é muito claro quanto à sua aplicação a todos os modos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, incluindo decisão arbitral.