021941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021941
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vícios, Conhecimento da fundamentação do acto, Regulamentação colectiva das relações de trabalho, Decisão arbitral, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Fensiq-fed Nac dos Sindicatos dos Quadros
Recorridos: Siderurgia Nac Ep - Miness
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/12.
Nr Convencional: JSTA00035050
Nr Documento: SAP19900123021941
Data de Entrada: 06/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00f0cb076430393c802568fc0038a030
Sumário
I - Se só com a resposta da autoridade recorrida e a explicitação, no articulado, do percurso fáctico do procedimento administrativo que culminou na prolação do acto impugnado é que o recorrente ficou ciente das circunstâncias que rodearam essa prolação, não pode o tribunal limitar a sua apreciação aos vícios arguidos na petição de recurso, devendo estender essa apreciação aos vícios arguidos na alegação final. II - O artigo 24, n. 3, alínea c), do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, é muito claro quanto à sua aplicação a todos os modos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, incluindo decisão arbitral.