085412 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 085412
ACORDAO
Descritores: Renúncia, Requisitos, Compensação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024549
Nr Documento: SJ199407050854121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/866d32e9c213a667802568fc003a7b5c
Sumário
I - A renúncia tanto pode ser expressa como tácita, mas para adquirir relevância, como tácita, haverá que inferir-se isso de circunstancialismo fáctico que com toda a probabilidade a revele. II - É lícito a uma entidade bancária efectuar a compensação das quantias que erradamente creditou na conta do seu cliente com os depósitos de que o mesmo cliente é titular, verificados os requisitos do artigo 847 do Código Civil de 1966.