003365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003365
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Cálculo, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027304
Nr Documento: SJ199203250033654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/881ce2df2c6436f3802568fc003ad812
Sumário
I - No incidente de remição de pensão, o juiz só intervém para decidir da sua viabilidade, deferindo ou indeferindo, sendo o seu cálculo, sem a sua intervenção, mas acto da secretaria, meramente executivo. II - Sendo assim, não havendo qualquer intervenção do juiz no cálculo da remição, é óbvio que não há caso julgado, podendo esse cálculo ser alterado, sem ofensa deste.