0020543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Clemente Lima
Processo: 0020543
ACORDAO
Descritores: Falta de fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048207
Nr Documento: RL200303190020543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a6ce42ea87414d080256cfe002c583f
Sumário
I - Os actos decisórios não fundamentados padecem, processualmente, de mera irregularidade (arts. 118º, nº 2 e 123 do C.P.P.) - ressalvado o caso da sentença, em que regem os arts. 374º, º 2 e 379º do C.P.P., inaplicáveis no caso. II - E tal irregularidade só determina a invalidade do acto a que se refere (e dos termos subsequentes pelo mesmo inquinados) quando tiver sido arguida pelos interessados no próprio acto, o que, não acontecendo, sempre acarreta a sanação do vício.