00A202 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 00A202
ACORDAO
Descritores: Recurso, Aplicação da lei processual no tempo, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040523
Nr Documento: SJ200006060002021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/751b09daf59b689980256a34004fb30d
Sumário
O n. 1 do artigo 25 do DL 329-A/95 não é inconstitucional por mandar aplicar a nova regulamentação dos recursos da decisão proferida após a sua entrada em vigor, em processos anteriormente pendentes.