079558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079558
ACORDAO
Descritores: Marcas, Imitação, Registo, Propriedade industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007754
Nr Documento: SJ199102070795582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ceb5420d091be7a802568fc0039baf0
Sumário
I - As marcas podem ser nominativas, figurativas ou emblematicas ou mistas. II - A liberdade de composição das marcas não e ilimitada, dependendo do seu proprio tipo e importando indagar se tem capacidade e eficacia para diferenciar os produtos que, no mercado, se encontram em concorrencia com aqueles que ela individualiza.