081129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081129
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Deterioração, Responsabilidade, Alegações, Conclusões, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015509
Nr Documento: SJ199203190811291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6553e199c40748f5802568fc003a077c
Sumário
I - O arrendatario responde pelas deteriorações do predio arrendado que não resultem da sua prudente utilização, salvo se provar que lhe não são culposamente imputaveis nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização do imovel. II - Não e atendivel como conclusão de uma alegação de recurso a mera remissão em bloco para alegação anterior da mesma parte, em outro recurso.