0231185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231185
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Despejo imediato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035043
Nr Documento: RP2002101702301185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df16a327264c6a3d80256c780036a398
Sumário
I - O incidente do despejo imediato por falta de pagamento da renda vencida na pendência da causa é aplicável a todas as acções de despejo, seja qual for o seu fundamento. II - Mas nas acções fundadas na falta de pagamento das rendas, para efeitos do incidente consideram-se vencidas na pendência da acção as rendas que se vencerem após o termo do prazo para a contestação. III - Para obstar ao referido despejo imediato, a única defesa legalmente relevante é a prova do pagamento ou do depósito efectuada até ao termo do prazo para a resposta