9220693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9220693
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Taxa de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007196
Nr Documento: RP199301279220693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbf6097bbaeca9e68025686b00665537
Sumário
I - O artigo 185, do Código das Custas Judiciais, ao estabelecer uma taxa variável pela realização da instrução, refere-se a um imposto-condenação e não a um imposto preparo. II - A taxa de justiça é devida pela realização da instrução e não como condição da sua abertura, pelo que só deve ser liquidada a final.