9751011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9751011
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Votação, Remuneração, Gerente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022432
Nr Documento: RP199711249751011
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f129fe6f06ee7748025686b00670792
Sumário
I - Se forem também sócios, os gerentes de uma sociedade comercial podem votar na assembleia geral que fixa a sua remuneração. II - Se o pacto social prevê que o gerente tenha, ou não, remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, o pacto não será violado se uma deliberação a recusa e outra, tirada em ano posterior, a concede. III - Nas sociedades por quotas, tal como nas anónimas, a remuneração dos gerentes e a dos administradores deve considerar-se sujeita, na sua fixação, ao critério da adequação às funções e à situação da sociedade.