9050013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9050013
ACORDAO
Descritores: Deliberações sociais, Nulidade, Anulabilidade, Renovação, Efeitos
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013125
Nr Documento: RP199004059050013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84568e8f1b81e7158025686b00668d6d
Sumário
I - A renovação de uma deliberação social anulável não tem efeito retroactivo ( "ex tunc" ), mas apenas para o futuro ( "ex nunc" ).