014543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 014543
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Fundamento da oposição
Recorrente: Albuquerque , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP DO RELATOR DE 1995/11/14.
Nr Convencional: JSTA00047727
Nr Documento: SAP19970709014543
Data de Entrada: 27/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5861634a2898573802568fc0039a49c
Sumário
I - Nos termos do art. 763, n. 4, do CPC 61, invocável como fundamento do recurso por oposição de acórdãos só pode ser um aresto transitado em julgado. II - Se de um aresto da Secção foi interposto recurso para o Tribunal Pleno, que conheceu do seu mérito, o acórdão que em tal processo definitivamente se pronunciou sobre a matéria da causa foi esse aresto do Tribunal Pleno e não o da Secção, que por isso não pode servir de fundamento a recurso por oposição de acórdãos.