9521124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9521124
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo, Necessidade de casa para habitação, Descendente, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018439
Nr Documento: RP199605289521124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3cc95a50997d122a8025686b0066d895
Sumário
I - Na acção de despejo de locado para habitação de descendente é preciso alegar e provar que este não tem na área, há mais de um ano, casa própria ou arrendada.