047460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 047460
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025645
Nr Documento: SJ199509270474603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec5e84e6f1aab193802568fc003affce
Sumário
I - O artigo 78 n. 1 prevê o concurso de infracções conhecido depois de todas julgadas, desde que não esteja cumprida, prescrita ou extinta pelo menos uma das penas. Assim a sua referência fundamental é a falta de julgamento pelo menos de uma das infracções. II - O artigo 79 n. 1 prevê o concurso de infracções conhecido depois de julgadas todas, desde que não esteja cumprida, prescrita ou extinta pelo menos uma das respectivas penas; a sua referência fundamental é a pena de, pelo menos uma das infracções, não estar cumprida, prescrita ou extinta.