0018602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0018602
ACORDAO
Descritores: Empresa, Cessação de facto
Sumário
I - O acento tónico da noção de empresa dado pelo art. 2 do DL n. 132/93 foi colocado no seu carácter organizativo, sendo os factores de produção - o trabalho e o capital - os elementos enquadrados por essa organização. II - A produção deve ser entendida com o sentido de criação de utilidades, que se processa através da indústria ou dos serviços. III - Se a empresa desde 1989 não teve actividade comercial, tem de entender-se que a partir dessa data cessou integralmente a sua actividade, pese embora o facto de entre 1989 e 1996 ter entregue na Repartição de Finanças os modelos 22, relativos aos exercícios, e ter efectuado assembleias gerais anuais, com a respectiva acta comprovativa das mesmas.
Texto
N