9921106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9921106
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030297
Nr Documento: RP200010319921106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc7d38818b813f4c802569b500386d5a
Sumário
A junção de documentos com as alegações de um recurso a que se refere a parte final do artigo 706 do Código de Processo Civil só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão da 1ª instância e não abrange a hipótese de a parte pretender juntar a alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado em 1ª instância, com o fundamento de que fora surpreendida com o desfecho da acção que perdera, quando contava ganhar.