São ilegais as deliberações da câmara municipal tomadas em reunião extraordinária que não foi convocada através de comunicação aos vereadores por carta registada com aviso de recepção ou protocolo, com antecedência mínima de 48 horas, ilegalidade que não fica sanada pela comparência de vereadores em número suficiente para formar o quorum constitutivo e quando se prova que um dos membros do órgão colegial só tomou conhecimento da reunião em momento que tornava impossível a sua comparência.