0083551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0083551
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042682
Nr Documento: RL200102060083551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f9f544013119128680256c4d00328076
Sumário
I - Por força da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma inserta no artigo 71º, nº1, alínea b) da Rau, impende sobre o Tribunal o dever de recusar a sua aplicação, o que tem como consequência a repristinação do disposto no artigo 2º, nº1, alínea b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro. II - Assim, verificando-se que os Réus habitam o andar denunciando há mais de vinte anos, mostra-se extinto, por caducidade, o direito dos Autores a denunciarem o contrato do arrendamento para habitação própria