I- A fase litigiosa da expropriação por utilidade pública inicia-se com a interposição do recurso da decisão arbitral.
II- As normas processuais do Código das Expropriações de 1991, designadamente as referentes a prazos judiciais, são de aplicação imediata a todos os actos verificados depois da entrada em vigor desse Código, mesmo em relação a processos já então pendentes.
III- Tais prazos estão sujeitos, ainda que se trate de expropriação de carácter urgente, às regras do Código de Processo Civil.
IV- É assim aplicável à contagem desses prazos o disposto no número 3 do artigo 144 do citado Código de Processo Civil, pelo que os mesmos se suspendem durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.