083637 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 083637
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Omissão, Nulidade de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019974
Nr Documento: SJ199310190836371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/557a3cb4a92ef689802568fc003a50a5
Sumário
I - A relação deve, em obediência aos artigos 659 n. 2 e 713 n. 2, do Código de Processo Civil 67, discriminar os factos que considera provados, indicando-os até separadamente, e fixando, assim, a situação de facto, sem o que pode o Supremo cumprir o disposto no artigo 729 n. 1, do mesmo Código. II - Sem tal discriminação, o acórdão da Relação é nulo.