016215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016215
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito, Âmbito do recurso, Conflito de competência, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt2inst - Secção do Contencioso Tributario do Sta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA 2 SECÇÃO - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040793
Nr Documento: SAP19940713016215
Data de Entrada: 19/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f0f1ee6219778c5802568fc00391245
Sumário
I - Incluída no objecto do recurso da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O conhecimento da excepção de incompetência precede o conhecimento do recurso, pelo que as referências à delimitação do objecto daquele são de conhecer pelo Tribunal em que esteja já estabelecida a cognição.