0012701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0012701
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Sociedade irregular
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007164
Nr Documento: RL199606250012701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/448c14f17977f90f802568030004d5a9
Sumário
I - A ampliação do pedido há-de estar contida virtualmente no pedido inicial, distinguindo-se da cumulação porque, enquanto aquela pressupõe que, dentro da mesma causa de pedir, a pretensão primitiva se modifica para mais, a cumulação com pedido novo dá-se quando a um pedido fundado em determinada causa de pedir se junta outro, fundado em causa de pedir diferente. II - A prova da existência de uma sociedade irregular não é prejudicada pela constituição posterior, entre os mesmos sujeitos, de uma sociedade comercial por quotas, sem referência à sociedade irregular anterior.