9321207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9321207
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Cálculo da indemnização, Prova pericial, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010815
Nr Documento: RP199404199321207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6aaeb4ba0288bda68025686b00668f64
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, a lei substantiva aplicável é a vigente à data da publicação no Diário da República da respectiva declaração. II - A indemnização devida ao expropriado deve corresponder ao valor dos bens no mercado de livre concorrência. III - Os laudos dos peritos estão sujeitos a livre apreciação pelo tribunal, mas devem ser atendidos quando estiverem devidamente fundamentados e neles se observarem os critérios legais estabelecidos.