011929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011929
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Falta de alegações, Deserção da instancia, Falta de fundamentação
Recorrente: Corucho , Alfredo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00025419
Nr Documento: SA219900221011929
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58b80b02b95ad187802568fc003792d2
Sumário
E de julgar deserto por falta de alegações, nos termos do n. 1 do art. 292, do n. 1 do art. 690 ambos do Cod. Proc. Civil e paragrafo 2 do art. 259 do CPCI, o recurso que não contenha uma fundamentação minima, de facto e de direito, do seu objecto.