12074A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 12074A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00043420
Nr Documento: SA11995032812074A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abb1b737ba1dc0fc802568fc00393651
Sumário
I - A causa legítima para inexecução de acórdão implica a demonstração da impossibilidade da sua execução ou que desta resulte grave prejuízo para o interesse público. II - O pedido de anulação dum acto administrativo pode ter por base fundamentos diversos, consoante os vícios que se lhe imputam, não podendo confundir-se esses fundamentos de anulação com o próprio acto administrativo anulando. III - Procedendo um dos fundamentos de anulação do acto administrativo não se pode ter como válido e eficaz esse mesmo acto pelo facto da improcedência dos restantes fundamentos invocados.*