A independência de Moçambique acarretou a perda de soberania do Estado Português nesse território (ponto 8 do Acordo de Lusaka), pelo que o Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de soberania nacional (artigo 113, n. 1, da Constituição vigente), deixou de exercer jurisdição nesse território africano, que lhe havia sido atribuída pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março.