000562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000562
ACORDAO
Descritores: Independência de moçambique, Conselho ultramarino, Supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição
Recorrente: Sousa , Luz
Recorridos: Director Provincial dos Serviços de Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE LOURENÇO MARQUES.
Nr Convencional: JSTA00013741
Nr Documento: SA219760505000562
Data de Entrada: 18/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4b2416f0d7126d4802568fc00389e4a
Sumário
A independência de Moçambique acarretou a perda de soberania do Estado Português nesse território (ponto 8 do Acordo de Lusaka), pelo que o Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de soberania nacional (artigo 113, n. 1, da Constituição vigente), deixou de exercer jurisdição nesse território africano, que lhe havia sido atribuída pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março.