9050131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9050131
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Doença, Baixa por doença, Efeitos, Deveres do trabalhador, Despedimento sem justa causa
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010032
Nr Documento: RP199006189050131
Referência Publicação: CJ T3 ANOXV PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a163eee56bf76fc18025686b00668e9d
Sumário
I - Após baixa médica, oportunamente comunicada à entidade patronal e uma vez verificada a suspensão do respectivo contrato de trabalho pelo decurso de mais de 30 dias de doença, fica o trabalhador apenas obrigado a apresentar-se, finda a situação de baixa, para retomar o trabalho. II - Constitui, despedimento sem justa causa o que teve por base a falta de comunicação pelo trabalhador da continuação de situação de baixa médica, após ocorrência da suspensão do contrato de trabalho.