0020912 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0020912
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Exequibilidade, Cheque
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030857
Nr Documento: RP200101220020912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7eb1dc03a800575280256a1e0035393e
Sumário
A apresentação a pagamento do cheque no prazo estabelecido no artigo 29 e a certificação da recusa por alguma das formas referidas nos ns.1 a 3 do artigo 40, ambos os preceitos da Lei Uniforme sobre Cheques, condicionam o exercício da acção cambiária tanto na forma executiva como na declarativa.