9820166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820166
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Insuficiência do activo, Suspensão da instância, Remessa a conta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022497
Nr Documento: RP199803179820166
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e6044d143b71fb68025686b00670fdc
Sumário
I - Em execução para pagamento de quantia certa, na qual foram penhorados e vendidos alguns bens, cujo produto é insuficiente para pagamento das custas e da quantia exequenda, e alegando o exequente o desconhecimento da existência de outros bens penhoráveis, deve ordenar-se a suspensão da instância e a remessa dos autos à conta para apuramento das custas devidas e pagamento destas e da quantia exequenda, até onde for possível.