0004911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0004911
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Assembleia de credores
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007555
Nr Documento: RL199610290004911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58b6d2de782a2e16802568030004ef19
Sumário
I - A concessão de garantias patrimoniais aos "credores que aprovarem a providência de recuperação, cujos créditos beneficiem de garantias pessoais prestadas por terceiros" não afecta o princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 62 do CPEREF. II - Não está vedado à Assembleia de Credores votar providências que não envolvam a extinção ou modificação dos créditos. Entre estas incluem-se o estabelecimento de garantias de crédito.