028003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028003
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Objecto do recurso contencioso, Acto de expropriação, Direito ao arrendamento, Reintegração da ordem jurídica violada, Extinção do recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Perda da coisa locada
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041262
Nr Documento: SAP19940526028003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61ade39d16b010e5802568fc00391cd9
Sumário
I - Tendo perecido o local arrendado, mesmo a ser provido o recurso contencioso interposto do acto que expropriou por utilidade pública o arrendamento daquele, não é possível, reconstituir a situação que existiria se não fora o acto anulado pelo eventual provimento daquele recurso. II - Por isso a lide tornou-se inútil e como tal não merece censura a decisão recorrida que, por aquele fundamento, julgou extinto o recurso contencioso.