9751278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9751278
ACORDAO
Descritores: Execução, Documento particular, Conta bancária, Transferência, Reconhecimento da dívida, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022390
Nr Documento: RP199805079751278
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e698dd4ed23f11028025686b006714ee
Sumário
I - O executado, ao solicitar aos bancos respectivos, em documentos particulares que assina, que procedam a transferências das suas contas para as contas da exequente, de montantes determinados, está a reconhecer uma dívida preexistente para com a exequente, o que basta para que se considere existir título executivo fundado em documento particular assinado pelo executado.