069401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069401
ACORDAO
Descritores: Contrato, Incumprimento do contrato, Culpa, Indemnização, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00022400
Nr Documento: SJ198007020694012
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG150 ANO112 PAG272.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be044685294e07a1802568fc003ad089
Sumário
I - A falta de cumprimento do contrato pressupõe a existência de culpa, e esta consiste na omissão reprovável de um dever de diligência. II - É matéria de facto a apreciação da culpa por inobservância dos deveres gerais de diligência, sendo matéria de direito, se houver inobservância de preceito legal ou regulamentar. III - No primeiro caso, a culpa está subtraída à apreciação do tribunal de revista. IV - Não é de conhecer do recurso de agravo interposto com a revista, pelo recorrido, se a decisão recorrida for confirmada, por virtude do estatuído no artigo 710 n. 1 do C.P.C.