079884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 079884
ACORDAO
Descritores: Marcas, Afinidade, Propriedade industrial, Imitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008044
Nr Documento: SJ199103120798841
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/231c3fe58c16f6d4802568fc0039bf00
Sumário
I - De acordo com o artigo 94 do CPI considera-se imitada ou usurpada a marca destinada a objectos ou produtos inscritos no reportorio sob o mesmo numero ou sob numeros diferentes, mas de afinidade manifesta que tenha tal semelhança grafica, figurativa ou fonetica com outra ja registada que induza facilmente em erro o consumidor. II - A lei não define o conteudo da afinidade e esta deve ser apreciada em todos os casos, considerar-se afins os produtos quando estes são concorrentes no mercado quando tem a mesma utilidade e fim.