027329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 027329
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Oficial da força aérea, Promoção, Condições gerais, Fundamentação insuficiente, Juízo conclusivo, Juízo de valor, Fundamentação de facto, Chefe do estado maior da força aérea
Sumário
I - É insuficiente a fundamentação do acto administrativo através de juízos conclusivo-valorativos e com omissão de externação dos factos concretos e critérios em que eles se apoiam, o que, nos termos do n. 3 do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, equivale à falta de fundamentação. II - Enferma desse vício o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, homologando o parecer da Comissão Técnica da Força Aérea com fundamentação nos termos de supra I, dá como não satisfeita a 3 condição geral de promoção por parte de determinado oficial.