O descritor "Fundamentação insuficiente" classifica 459 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A ausência da mãe do arguido menor ou de técnico especializado no primeiro interrogatório judicial não determina a nulidade do acto. O artigo 141.º do CPP...
I. A falta de fundamentação de uma decisão verifica-se quando existe uma absoluta ausência do enunciar das razões pelas quais se decidiu num determinado sentido, ocorrendo uma fundamentação...
1.- Para efeitos da nulidade cominada no art.615 nº1 b) CPC, também a fundamentação de facto ou de direito insuficiente, em termos tais que não permitam ao destinatário da decisão judicial a perceção...
I- A expressão “citada”, usada pelo Tribunal a quo no probatório é, à luz do disposto nos artigos 35º, nº 2 e 188º, nº 1 do CPPT, onde se define o que é juridicamente uma citação (diferenciando-a,...
I - Os atos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II - A fundamentação do ato de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer...
Se o tribunal de revista entender que há nos articulados factos por instruir, e que se mostram necessários à aplicação definitiva do pertinente regime jurídico, deve ordenar a remessa dos autos ao...
I –Em regra só existe omissão por falta de indicação dos fundamentos de facto ou de direito nos termos do art.º 615º, nº 1, alínea b), do CPC., quando tal falta for absoluta, ou seja quando se...
I. Da interpretação conjugada dos artºs 268º, nº 3 da CRP, 124º do CPA e 77º da LGT, a fundamentação do ato tributário há de ser expressa, clara, suficiente, congruente e contextual que permita ao...
I - Quem está em condições de suprir a falta de fundamentação da decisão proferida sobre a matéria de facto é o juiz que a elaborou de forma deficiente. II - Não se trata de uma sentença por...
Manter o valor fixado na 1ª avaliação, acrescido apenas da referência que tal é feito depois da visita ao local não constitui fundamentação do acto.
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