9641051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9641051
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019673
Nr Documento: RP199702199641051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75e00bdc09b3d7868025686b0066e775
Sumário
I - A contagem do prazo para requerer instrução inicia- -se com a notificação a advogado, constituído mandatário, do despacho que ordenou o arquivamento do inquérito e não com a notificação da ofendida.