Tendo em conta a conduta da apelante, após o acórdão que decidiu não se conhecer do mérito da apelação, consistente no pedido de aclaração (indeferido) e agora na arguição de nulidades do mesmo acórdão, o lapso temporal desde a prolacção do dito acórdão, está-se perante uma actuação didatória da apelante que justifica o uso dos poderes do artigo 720, CPC.