025821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 025821
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Prova
Recorrente: Matamba , João
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1987/11/30.
Nr Convencional: JSTA00031274
Nr Documento: SA119890411025821
Data de Entrada: 03/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/049430c7ed70cdc3802568fc0038ae00
Sumário
I - Compete ao interessado apresentar com o pedido de asilo todas as provas do que alegou. II - Não fazendo qualquer prova, e não mostrando os elementos colhidos pela Administração estarem preenchidos os requisitos constantes do n. 2 do art. 1 da Lei 38/80, não há violação deste preceito legal.