0056132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0056132
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Vício redibitório, Vícios da coisa, Anulação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003362
Nr Documento: RL199202200056132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebf1d7f86f8f9a6d802568030000c764
Sumário
O artigo 905 do Código Civil diz respeito aos vícios de direito que incidam sobre o direito transmitido e não sobre a coisa, enquanto que os artigos 913 e seguintes tratam dos vícios da própria coisa vendida. Ocorrendo vício da coisa vendida, o contrato só é anulável por erro ou dolo, aquele do comprador, este do vendedor. Recai sobre o comprador ónus de provar a existência do vício para poder ver anulado o contrato de compra e venda.