O artigo 905 do Código Civil diz respeito aos vícios de direito que incidam sobre o direito transmitido e não sobre a coisa, enquanto que os artigos 913 e seguintes tratam dos vícios da própria coisa vendida.
Ocorrendo vício da coisa vendida, o contrato só é anulável por erro ou dolo, aquele do comprador, este do vendedor.
Recai sobre o comprador ónus de provar a existência do vício para poder ver anulado o contrato de compra e venda.