0023366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0023366
ACORDAO
Descritores: Documento, Falsidade, Junção de documento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014519
Nr Documento: RL199106270023366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0743d2a6b0af1d6e802568030002435c
Sumário
I - Só são falsos os documentos ou os actos judiciais que dão como praticado e ocorrido, no acto da sua formação, facto que não se praticou nem ocorreu; II - Há violação do princípio da hierarquia dos tribunais, quando a Relação decide ser indispensável a inspecção judicial ao terreno expropriado e o Juiz da 1 Instância decide não efectuar a mesma por ter entendimento diferente acerca do valor daquela diligência probatória; III - As partes apenas podem juntar documentos com o requerimento de interposição do recurso referido no art. 73 do Código das Expropriações.