96P352 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 96P352
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tentativa, Consumação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030130
Nr Documento: SJ199606190003523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59f64c9b6f201f28802568fc003b08aa
Sumário
Constitui crime consumado e não tentado, a importação ilícita de estupefacientes, embora estes não hajam chegado à posse dos seus destinatários, por haverem sido apreendidos na alfândega.