00359/03 - Coimbra - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Processo: 00359/03 - Coimbra
ACORDAO
Descritores: Competência em razão do território do tca norte - recurso jurisdicional - etaf - dl n.º 325/03
Recorrente: Vereador Substituto do Presidente da Câmara Municipal de Azambuja
Recorridos: Ministerio Publico, D
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso de anulação, Recurso jurisdicional
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Data de Entrada: 02/02/2005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/6aaea76a049f13ec80256ff2004d008e
Sumário
O TCA Norte nos termos dos arts. 31º e 37º do actual ETAF e 02º, n.ºs 1 e 2, 03º e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no ano de 2004 no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja.