0052141 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0052141
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Cônjuge culpado, Impossibilidade de vida em comum
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000442
Nr Documento: RP199202250052141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab1f6f2a8c74a0b08025680300005a3d
Sumário
I - A violação dos deveres conjugais, conducente ao decretamento do divórcio tem de ser grave objectiva e subjectivamente entendida. II - Não reveste essa gravidade quer o uso de pistola de alarme para coagir o marido a entrar num táxi quer a mudança da fechadura da porta de um apartamento propriedade do casal.