026761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026761
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Obscuridade, Ambiguidade
Recorrente: Sousa , Julio
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00032013
Nr Documento: SA119890926026761
Data de Entrada: 24/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43814a6e9e4c2d11802568fc00388e59
Sumário
O acordão e obscuro quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel; e ambiguo quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes. Não e ambiguo nem obscuro o passo de acordão que se pretende seja aclarado, quando baste conjuga-lo com as passagens que se lhe seguem para resultar completamente inteligivel.*