024236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 024236
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Custas
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria de S Bartolomeu do Outeiro
Recorridos: Minapa - Cruz , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00023434
Nr Documento: SA119870226024236
Data de Entrada: 29/08/1986
Indicações Eventuais: REFORMA DE ACORDÃO QUANTO A CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2efc1d55efd51e2802568fc00377e16
Sumário
A requerente particular que, em incidente de suspensão de eficacia do acto administrativo, deduziu oposição sem exito, deve ser condenada em custas se não goza de isenção destas.