I- O direito ao repouso e o direito ao sono integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e prevalecem, em caso de conflito, sobre os demais direitos, nomeadamente sobre o direito de propriedade e o direito ao exercício de uma actividade comercial.
II- Justifica-se o uso de medidas destinadas a evitar a ofensa daqueles direitos ( como o encerramento de restaurante e respectivo parque privativo a partir de certa hora ) apesar de o ruído ofensivo de tais direitos provir apenas do aludido parque.
III- O tribunal comum é materialmente competente para conhecer desta questão apesar de Câmara Municipal ter concedido licença para funcionamento do restaurante até determinada hora.