I- Não são directamente recorríveis os actos dos Serviços Jurídicos dos C.T.T. proferidos ao abrigo de norma regulamentar ditada em harmonia com o disposto no artigo 11 n. 3 do Estatuto dos C.T.T. (Anexo 1 ao
D. L. 49368 de 10.11.69).
II- Neste comando legal é expressamente referida uma situação de desconcentração de poderes com a imposição de recurso hierárquico para a Comissão Executiva
(do Conselho de Administração).