027222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027222
ACORDAO
Descritores: Serviços jurídicos dos ctt, Acto administrativo, Recurso contencioso, Estatuto dos ctt, Desconcentração de poderes, Recurso hierárquico necessário, Conselho de administração, Comissão executiva
Sumário
I - Não são directamente recorríveis os actos dos Serviços Jurídicos dos C.T.T. proferidos ao abrigo de norma regulamentar ditada em harmonia com o disposto no artigo 11 n. 3 do Estatuto dos C.T.T. (Anexo 1 ao D.L. 49368 de 10.11.69). II - Neste comando legal é expressamente referida uma situação de desconcentração de poderes com a imposição de recurso hierárquico para a Comissão Executiva (do Conselho de Administração).